O que fazer quando são encontrados adolescentes em bares e boates, especialmente consumindo bebidas alcoólicas?

CMDCAAdolescente encontrados em bares e boates, especialmente consumindo bebidas alcoólicas devem ser convidados e jamais obrigados a deixar o local (se necessário, o Conselho Tutelar deve acionar os pais ou responsável, para que estes se dirijam ao local e apanhem seus filhos – sendo tal intervenção compatível, inclusive, com o princípio instituído pelo art. 100, parágrafo único, inciso IX, do ECA).

Importante ressalta que jamais perder de vista que, o Conselho Tutelar não deve “substituir” o papel dos pais ou responsável, mas orientá-los (e se necessário cobrar deles) para que exerçam sua autoridade (logicamente, sem usar de “autoritarismo” ou violência).

Em qualquer caso, os adolescentes encontrados no estabelecimento em desacordo com lei ou com eventual Portaria Judicial ou consumindo bebidas alcoólicas devem ser tratados como vítimas daqueles que permitiram seu acesso indevido ao local ou lhe forneceram as referidas bebidas alcoólicas.

Vale lembrar que, para cada adolescente encontrada em determinado estabelecimento, em desacordo com a lei ou com eventual portaria judicial regulamentadora, haverá a prática de uma infração administrativa distinta (art. 258, do ECA), e o próprio Conselho Tutelar é parte legítima para ingressar com a ação judicial específica (art. 194, do ECA).

Importante, no entanto, que o Conselho Tutelar exerça um trabalho de prevenção, orientando os proprietários dos estabelecimentos acerca do contido na lei e nas portarias judiciais eventualmente expedidas, e sobre as consequências de seu descumprimento.

A orientação por parte do conselho tutelar deve também se estender à polícia militar, de modo que esta colabore com a fiscalização dos estabelecimentos e, quando necessário, atue de forma a reprimir os agentes responsáveis pela violação dos direitos da crianças e do adolescentes.

4 Respostas to “O que fazer quando são encontrados adolescentes em bares e boates, especialmente consumindo bebidas alcoólicas?”


  1. 1 eliana 12/10/2013 às 08:55

    de quem é a responsabilidade de fiscalizar os adolescentes?

  2. 2 Suelly 12/10/2013 às 08:55

    Se a sociedade presenciar um crime desse deve acionar a policia militar , pois vender bebida alcoólica é crime . que vende tem que ser punido e os pais OU RESPONSÁVEL também por deixar de cumprir com o pátrio poder Art 249 ECA

  3. 3 sandra 08/30/2014 às 08:55

    Aqui em campina grande paraiba nos finais de semana os pais aciona o conselho porque a filha de 13 anos esta em um bar em companhias de homens e mulheres bebendo. Chama a policia. A policia diz chama o conselho tutelar. Não somos policia. O pior é os pais não entendem e afirma vocês não querem trabalhar. E os pais não tem dominio com os filhos que não respeitam e fazem o que querem.


  1. 1 cams Trackback em 04/28/2016 às 08:55

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