AFASTAMENTO DE CONSELHEIRO TUTELAR PARA FINS ELEITORAIS


CONSELHO TUTELAR DE FULANO DE TAL
Lei federal nº 8069/90 de 13 de julho de 1990-Lei Municipal 000/00

 endereço tal

Municipio , ___ de ________________de 2012.

Exmo. Sr. Prefeito Municipal de _________________________________________
Fulano de Tal, brasileiro, solteiro, Conselheiro Tutelar, vêm, mui respeitosamente requerer a Vossa Excelência o deferimento de três (03) meses de licença, no período de 06/07/2012 à 07/10/2012, para concorrer a Campanha Eleitoral de 2012, como candidato a Vereador sem prejuízos de sua renumeração conforme Lei complementar 64/90 e AC 16.878.
DOS FATOS
Como o membro do Conselho Tutelar ocupa cargo público, deve ser considerado servidor público e, assim, para candidatar-se a vereador, deve desincompatibilizar-se mediante afastamento com o prazo antecedente de três meses em relação ao pleito (art. 1º, inc. I, alínea l, da Lei Complementar nº 64/90).
Dessarte, ante sua natureza jurídica, bem como o caráter público prestado, a LC 64/90 há de ser aplicada analogicamente, inclusive em razão da edição da aludida LC ser anterior ou Estatuto da Criança e do Adolescente, estendendo os casos de ilegibilidade aos membros do Conselho Tutelar, independentemente do aspecto jurídico do tipo de vínculo que o Conselheiro possua com o Município, afastando-se, assim, nos 3 (três) meses anteriores ao pleito, bastando para tanto mero licenciamento, sem necessidade de renúncia e sem prejuízo dos seus vencimentos, sob pena de ilegibilidade, pela aplicação analógica do artigo 1º , inciso II, alínea “l”, da LC 64/90.
Assim, é de ressaltar que o acima defendido trata-se de entendimento escorado na utilização do instituto da analogia e aplicação sistêmica do arcabouço legislativo vigente, o que pode ensejar celeumas e querelas interpretativas ensejadas, principalmente pelo Poder Executivo Municipal que deverá arcar, na acolhida da tese exposta acima, com a remuneração do conselheiro que se afasta para concorrer à recondução ou a outro cargo eletivo, bem como do suplente que assume o lugar do afastado.
E tal hipótese já ocorrera nos casos relatados e apreciados pelo STJ e STE, esposando entendimento cá defendido, garantindo o exercício da cidadania do conselheiro tutelar candidato à vereança afastado sem prejuízos à remuneração.
Nestes termos,
Pede deferimento.

Município – Uf , 01 de julho  de 2012

Assinatura do Conselheiro Tutelar

0 Respostas to “AFASTAMENTO DE CONSELHEIRO TUTELAR PARA FINS ELEITORAIS”



  1. Deixe um comentário

Deixe um comentário