O que é? E o que não é competência do Conselho Tutelar?

conselho_tutelarA competência do Conselho tutelar para prestação de serviços à comunidade tem seu limite funcional, sendo esse o conjunto de atribuições definidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, e seu limite territorial, definido por lei local onde ele pode atuar.

Algumas pessoas podem confundir, mas a busca e apreensão de Crianças, Adolescentes ou pertences dos mesmos, não são de função do Conselho tutelar, quem faz isso é o oficial de Justiça, por ordem judicial, assim como a autorização para criança e adolescente viajar, é de responsabilidade  da vara da Infância e Juventude.

E por fim, o Conselho não dá autorização de guarda (quem faz isso é o juiz, através de um advogado que entrará com um pedido judicial para a regularização da guarda ou modificação da mesma). A principal função do Conselho tutelar é a proteção e garantia dos direitos das Crianças e dos Adolescentes segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O Conselheiro Tutelar atua sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela sociedade, Estado, pais, responsável, ou em razão de sua própria conduta.

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