Desde 2007 esperávamos essa resolução, mas enfim ela saiu no diário oficial do dia 17/03/11 – Eu mesmo estava ansioso, pois será uma grande luz para iluminar o caminho que resolve muitos problemas vivenciados pelos Conselhos Tutelares em nível nacional.
A resolução 139 estabelece NOVOS PARÂMETROS PARA A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS TUTELARES NO BRASIL e tenho certeza de que a resolução 139 fortalecerá o potencial dos Conselhos Tutelares, impulsionando sua atuação.
Todas as informações contidas são importantes de sabermos, mas aqui aproveito para destacar alguns pontos e deixar o leitor Conselheiro com vontade de mais…:
Indica que os municípios devem investir em infra-estrutura no Conselho;
Remuneração adequada para Conselheiros Tutelares;
Que sejam capacitados constantemente;
Que se tenha um (01) Conselho a cada cem mil (100 mil) habitantes;
Transporte EXCLUSIVO para o desempenho da função do Conselho e muiiiito mais…
Eu Sérgio Calixto desconheço os motivos para a demora na DELIBERAÇÃO desta resolução pelo CONANDA e na condição de ex-conselheiro tutelar, mas DEFENSOR dos Direitos da Criança e do Adolescente elogio publicamente a VINDA da Resolução 139.
Pois bem o CONANDA fez a parte dele, agora cabe aos Diversos colegiados de Conselheiros Tutelares e Conselheiros de Direito que se empenhem junto aos seus municípios para que as mudanças possam ocorrer em suas leis municipais.
Vejam, Julguem, mas principalmente assumam o compromisso com a causa e façam acontecer a RESOLUÇÃO 139. Devemos divulgar para todo o Brasil para que todos possam conhecer a resolução. Eu mesmo já tirei o compromisso de fazer uma análise mais criteriosa para postar vários artigos com comentários sobre a RESOLUÇÃO e assim auxiliar os amigos e amigas Conselheiros. Mesmo assim convido todos a darem uma olhada em seu conteúdo.
Veja na integra Resolução 139 do CONANDA
Fonte: Autor: Sérgio Rapozo Calixto. Resolução 139 do CONANDA: Conselheiros Tutelares e Conselheiros de Direito precisam saber…URGENTE!!! Postado em: 23.3.11 no Site Capaciteca. disponível em: <www.capaciteca.com.br/2011/03/resolucao-139-do-conanda-conselheiros.html>. Acesso em: 19.12,2013.
Acesse: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, FAMÍLIA e SUCESSÕES.
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