Perguntas Frequentes sobre Adoção

adoçaoMoro fora do Brasil, posso adotar uma criança mesmo assim?

Sim, mas as crianças aptas à adoção internacional são as maiores de 8 anos, pois a preferência na fila é para pessoas residentes no mesmo país que a criança. Isto evita que ela perca o vínculo com o que lhe é conhecido. A inscrição do(s) pretendente(s) a adoção deverá ser encaminhada através de um organismo credenciado no Brasil, a informação a respeito do organismo do país de residência do pretendente deve ser vista no mesmo.

O que é necessário para se estar apto à adoção?

a) o homem ou a mulher seja maior de idade, qualquer que seja o estado civil e desde que seja 16 anos mais velho do que o adotando;

b) se casados ou vivendo em união estável, um deles seja maior de idade e comprovada a estabilidade familiar;

c) caso estejam divorciados ou separados judicialmente e a habilitação à adoção tenha sido deferida para o casal, será necessário que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal;

d) sendo tutor ou curador, esteja encerrada e quitada a administração dos bens do pupilo ou curatelado; e

e) ocorrendo o falecimento do requerente à adoção no curso do processo, que o falecimento tenha ocorrido antes de prolatada a sentença, ainda assim, desde que o pretendente à adoção tenha manifestado sua vontade em vida.

Como efetuar a inscrição no Cadastro de Pretendente à Adoção? É só através deste cadastro que se pode adotar?

Para se adotar uma criança, é indispensável a habilitação dos pretendentes no cadastro de adoção, que deve ser feito no Fórum da cidade de residência, com os respectivos documentos:

• RG;

• CPF;

• Requerimento conforme modelo;

• Estudo social elaborado por técnico do Juizado da Infância e da Juventude do local de residência dos pretendentes;

• Certidão de antecedentes criminais;

• Certidão negativa de distribuição cível;

• Atestado de sanidade física e mental;

• Comprovante de residência;

• Comprovante de rendimentos;

• Certidão de casamento (ou declaração relativo ao período de união estável) ou nascimento (se solteiros);

• Fotos dos requerentes (opcional); e

• Demais documentos que a autoridade judiciária julgue pertinente.

OBS.: Os documentos deverão ser apresentados em original ou fotocópia autenticada.

Quando devo contar ao(à) meu(minha) filho(a) que ele(a) é adotado(a)?

É recomendável contar de forma natural e o quanto antes, pois todos têm direito de conhecer sua história de vida. Abrir para o diálogo e explicar o processo evita a ansiedade, insegurança e desconfiança das crianças em relação aos pais. O mais adequado é a criança saber a partir de você do que por outra pessoa.

Fonte: Corregedoria-Geral da Justiça

Todas as crianças que vivem em abrigos podem ser adotadas?

Nem todas, pois muitas crianças abrigadas ainda possuem vínculos com sua família. O processo de adoção só pode ser iniciado quando o retorno da criança à guarda dos pais biológicos não é mais possível e após a decisão judicial.

Fonte: Corregedoria-Geral da Justiça

A criança adotada perde o vínculo jurídico com os pais biológicos?

Sim, todos os vínculos jurídicos com os pais biológicos e parentes são anulados com a adoção, salvo os impedimentos matrimoniais (para evitar casamentos entre irmãos e entre pais e filhos consangüíneos). Cabe lembrar que o rompimento dos vínculos jurídicos não implica no rompimento com a história anterior à adoção da criança/adolescente.

A família biológica pode conseguir seu filho de volta depois da adoção?

Não, depois de dada a sentença da adoção pelo juiz, ela é irreversível, e a família biológica perde todo e qualquer direito sobre a criança/adolescente. Mas a família biológica poderá ter sua criança de volta se a sentença não tiver ainda sido dada e se, por ato judicial, provar que tem condições de cuidar de seu filho.

A adoção é para sempre?

Sim, segundo o ECA, a adoção é irrevogável, mas os pais adotivos estão sujeitos à perda do poder familiar, pelas mesmas razões dadas aos pais biológicos.

Mãe adolescente pode entregar seu filho para adoção sem o consentimento de seus pais ou responsáveis?

Não. É necessária a autorização dos pais. Na falta destes, por morte ou paradeiro ignorado, será necessária a anuência de um responsável (tutor, parente ou um curador nomeado pelo juiz).

O candidato reprovado no processo de adoção pode se inscrever novamente?

Os candidatos reprovados estão subdivididos em dois grupos: inaptos e inidôneos. Os inaptos são aqueles considerados insuficientemente preparados para a adoção. Estes poderão ser indicados para alguns serviços de acompanhamento, apoio e reflexão para candidatos à adoção e poderão ser reavaliados futuramente pela Vara. Já os inidôneos são aqueles que cometeram faltas ou delitos graves e que representariam riscos para a criança que viessem a adotar. Estes são excluídos definitivamente do cadastro de pretendentes à adoção.

Após ser considerado apto para adoção, quanto tempo leva até que o candidato encontre uma criança?

É muito variável. Inicialmente o candidato passa a integrar o cadastro de habilitados. O estudo psicossocial será confrontado com o cadastro de crianças disponíveis à adoção daquela comarca. É muito mais fácil encontrar uma criança que se adapte ao perfil de um candidato que tenha poucas restrições quanto à criança/adolescente que se disponha a adotar. De todo modo, depois de uma apreciação favorável da criança indicada pelos profissionais da Vara, o pretendente poderá encontrar-se com ela na própria Vara ou no abrigo, no hospital, conforme a decisão do juiz. Após este momento, o processo varia, respeitando-se as condições da criança. Recomenda-se uma aproximação gradativa, tendo em vista que a adoção é um processo mútuo, que exige tanto uma despedida dos vínculos estabelecidos até então, quanto um tempo de construção de novas relações. Segundo o ECA, se a criança tiver menos de um ano de idade ou se já estiver na companhia do adotante com vinculação afetiva suficientemente constituída, este estágio será dispensado. No caso de adoção internacional, este estágio deverá ser cumprido em território nacional e será de, no mínimo, 15 dias para crianças de até 2 anos de idade e de, no mínimo, 30 dias para crianças acima de 2 anos. O estágio de convivência é acompanhado pela equipe psicossocial por meio de entrevistas periódicas. A sentença judicial de adoção será lavrada somente após o término do prazo estabelecido pelo juiz.

A mulher que adota tem direito à licença maternidade?

Sim. A licença maternidade para mães adotivas, regida pela CLT, foi concedida após a entrada em vigor da Lei 10.421/02. A mãe adotiva tem o direito à licença maternidade proporcional de 120 dias no caso de adoção de criança de até 1 ano de idade; 60 dias no caso de adoção de criança a partir de 1 ano até 4 anos de idade e 30 dias no caso de adoção de criança a partir de 4 anos até 8 anos. O direito de salário-maternidade é estendido à mãe adotiva. Com relação à estabilidade de emprego, que é concedida à gestante, não se aplica no caso de mãe adotiva.

O que é a “adoção à brasileira”?

É utilizada a expressão “adoção à brasileira” para designar uma forma de procedimento que desconsidera os trâmites legais do processo de adoção. Este procedimento consiste em registrar como filha biológica uma criança, sem que ela tenha sido concebida como tal. O que as pessoas que assim procedem em geral desconhecem é que a mãe biológica tem o direito de reaver a criança se não tiver consentido legalmente a adoção, ou se não tiver sido destituída do poder familiar. Sob esta perspectiva, a tentativa de burlar uma etapa necessária para adquirir legitimidade jurídica, acreditando se ser o modo mais simples de se chegar à adoção, acaba por tornar-se a mais complicada.

O que é a “adoção consensual”?

É a adoção em que a mãe biológica determina para quem deseja entregar o seu filho. O ato de definir a quem entregar o filho é chamado de “intuito personae”. Na maioria dos casos, a mãe procura a Vara da Infância e da Juventude acompanhada do pretendente à adoção para legalizar uma convivência que já esteja acontecendo de fato. É um tema bastante polêmico. Há juízes que entendem que a adoção pronta é sempre desaconselhável, pois é difícil avaliar se a escolha da mãe é voluntária ou foi induzida, se os pretendentes à adoção são adequados, além da possibilidade de uma situação de tráfico de crianças. Por outro lado, há juízes que consideram a necessidade de se avaliar caso a caso o direito da mãe biológica de escolher para quem entregar seu filho, levando-se em conta a importância da preservação dos vínculos, se já forem existentes, entre a criança e a família pretendente à adoção. A preocupação é a de se evitar repetir desnecessariamente novas rupturas na trajetória constitutiva da vida psíquica da criança.

O que é a “adoção tardia”?

A expressão “adoção tardia” é usada para fazer referência à adoção de crianças maiores ou de adolescentes. Remete à idéia de uma adoção fora do tempo “adequado”, reforçando assim o preconceito de que ser adotado é prerrogativa de recém-nascidos e bebês. Essa expressão também nos remete à idéia de um atraso, e subseqüentemente a uma urgência na colocação da criança/adolescente em família substituta. O aspecto mais pernicioso do prolongamento da espera da criança por uma família diz respeito ao período em que ela permanece em situação jurídica e familiar indefinida. Quando se decide por sua adoção, proporcionar à criança tempo e espaço para o processamento psíquico destas mudanças torna-se fundamental, pois as crianças maiores que esperam pela adoção trazem consigo histórias de vínculos e rompimentos que merecem ser cuidadosamente observados.

Quem pode ser adotado?

Crianças e adolescentes com até 18 anos cujos pais forem falecidos ou desconhecidos, tiverem sido destituídos do poder familiar ou concordarem com a adoção de seu filho. Maiores de 18 anos também podem ser adotados. Nesse caso, de acordo com o novo Código Civil, a adoção depende da assistência do Poder Público e de sentença constitutiva. O adotando deve ser pelo menos 16 anos mais novo que o adotante e só pode ser adotado após se esgotarem todos os esforços de convívio com a família biológica.

Posso me inscrever em mais de uma Vara e em regiões distantes do meu endereço?

Não é aconselhável, uma vez que o Cadastro Nacional de Adoção é único. De acordo com o perfil da criança por você desejada, o próprio Ministério da Justiça aciona os abrigos à procura da criança. O ideal é manter o seu processo de adoção no lugar de origem.

Fonte: Portal Adoção. Disponível no link <http://www.portaladocao.com.br/faq/>. Acesso em: 12.10.2013.

2 Respostas to “Perguntas Frequentes sobre Adoção”


  1. 1 diana modesto 10/10/2017 às 08:55

    Posso registrar meu filho adotivo sem a presença de meu marido


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